
LEI Nº 3.103, DE 31 DE MAIO DE 2017
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Conscientização do Autismo” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana de Conscientização do Autismo.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 2 de abril.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 31 de Maio de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR TIAGO LOBO
No dia 08/06/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.