
LEI Nº 294, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968
Altera tabela de padrões dos vencimentos do pessoal do quatro.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro do corrente ano de 1968, a tabela de vencimentos do funcionalismo Municipal fica majorada de 30% (trinta por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Fevereiro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.