LEI Nº 3.110, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre a ratificação da primeira alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica RATIFICADA a Primeira Alteração do Protocolo de intenções (convertido em contrato de Consórcio Público) da Agencia Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARESPCJ, para acréscimos e supressões no Anexo I, do citado Protocolo, conforme autorizado na 12ª Assembleia Geral Ordinária da ARES-PCJ.

 

Art. 2º Faz parte da presente Lei e desta é indissociável, o Anexo I quadro de empregos públicos e salários, do Protocolo de intenções da Agencia Reguladora dos serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, cujos acréscimos de empregos públicos serão providos mediante concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias da ARES-PCJ.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, aprovado pela Lei nº 2.611 de 20/06/2012.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 11 de Julho de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 13/07/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.