
LEI Nº 295, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968
Que abre crédito especial de NCR$ 1.000,00 no Serviço de Fazenda.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), que se destina a pagamento do senhor secretário demissionário a título de abono-prêmio.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Fevereiro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.