LEI Nº 3.117, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

 

Dá denominação de “Antonio Luiz Cassim” às Edificações destinadas aos exames de habilitação situada no Jardim Nossa Senhora de Fátima, próximas à área da Feltrin.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Antonio Luiz Cassimàs Edificações destinadas aos exames de habilitação situada no Jardim Nossa Senhora de Fátima, próximas à área da Feltrin.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 10 de Agosto de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES E OUTROS

 

 

No dia 17/08/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.