LEI Nº 3.119, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre divulgação de vagas de emprego oferecidas pelo PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador por meio da internet e em quadros de avisos de repartições públicas municipais.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura de Nova Odessa divulgara nos dias de expediente municipal, por meio da internet e em suas repartições publicas, onde há grande circulação de pessoas e atendimento ao munícipe, a relação de vagas de emprego que estarão disponíveis no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) no dia subsequente.

 

§ 1º A divulgação na Internet deverá ser feita através das páginas oficiais da Prefeitura de Nova Odessa nas redes sociais e também no site oficial da Prefeitura.

 

§ 2º A divulgação física deverá ser feita nos quadros de aviso ou locais de fácil visualização, no início do atendimento diário, nas repartições públicas municipais, tais como: Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde, terminal de transporte urbano, biblioteca municipal, Câmara Municipal e Paço Municipal.

 

§ 3º É de competência da Prefeitura Municipal o encaminhamento via e-mail das vagas a cada repartição pública, contendo os critérios mínimos de admissibilidade do candidato.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura dar publicidade ao serviço por meio de seus canais de comunicação e divulgação aos canais de imprensa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 16 de Agosto de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

No dia 24/08/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.