
LEI Nº 3.124, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Da denominação de "Toshihiko Nakaoka" à Rua Dezoito (18) do loteamento denominado Jardim dos lagos".
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Toshihiko Nakaoka" A Rua Dezoito (18) do loteamento denominado Jardim dos Lagos.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despensas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 21 de Setembro de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORA CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA E RAMEH E OUTROS
No dia 29/09/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.