
LEI Nº 3.126, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Institui no calendário oficial do Município, o evento "Setembro Verde" e dá outras providencias.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento "Setembro Verde" com os seguintes objetivos:
I- dar visibilidade 'a inclusão social da pessoa com deficiência;
II- estimular a participação social das pessoas com deficiência:
Ill- conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência:
IV - promover a informação e difusão dos direitos da pessoa com deficiência:
V - divulgar avances, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas as pessoas com deficiência, e
VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no mês de setembro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 21 de Setembro de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR VAGNER BARILON
No dia 29/09/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.