LEI Nº 296, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

 

Que abre crédito especial de NCR$ 4.923,50 para aquisição de material permanente que especifica.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial na importância de NCR$ 4.923,50 (quatro mil, novecentos e vinte e três cruzeiros novos e cinqüenta centavos) destinados à aquisição pela Prefeitura Municipal junto à firma Mesbla S.A. da Capital, de 3 (três) aparelhos de ar condicionado e um bebedouro elétrico.

 

Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei será coberto com recurso proveniente de saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Fevereiro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.