LEI Nº 3.129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui no calendário oficial do município, a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, Semana de Conscientização e Prevenção a Alienação Parental.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na Semana em que incluir o dia 25 de abril, data em que se comemora o Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 25 de Outubro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA

 

 

No dia 31/10/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.