
LEI Nº 3.130, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza o município de Nova Odessa a assinar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o município de Nova Odessa a assinar o Protocolo de Intenções, bem como subscrever o Estatuto Social e demais atos para o concepção dos serviços e finalidades do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação ou criação se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 31 de Outubro de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 07/11/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.