LEI Nº 3.131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a desafetação de área e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem de uso especial (institucional), uma área destinada para sistema de recreio, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objeto da Matricula sob n. 12.971, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da comarca de Nova Odessa - Estado de São Paulo, cadastro municipal sob n. 25-004170779.00, assim descrita caracterizada:

 

IMOVEL: UMA AREA DE TERRAS URBANAS, situada na Quadra nº 0, do loteamento denominado "JARDIM NOSSA SENHORA DE FATIMA", neste Município e Circunscrição imobiliária de Nova Odessa/SP, destinada a SISTEMA DE RECREIO - B, medindo 61,00 metros de frente para a Rua Alexandre Bassora; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com a propriedade de Irmãos Cia Industria Textil S/A; 34,00 metros de ambos os lados , da frente aos fundos, confrontando com 0 Sistema de Recreio "A" e com 0 Sistema de Recreio "C"; perfazendo uma área superficial de 2.074,00 metros quadrados.

 

Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da necessidade de melhor destinação e uso da referida área, passando te sua destinação como bem de uso especial.

 

Art. 2º As despesas com a lavratura e registro da incidentes, correrão por conta do Município.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 31 de Outubro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 07/11/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.