LEI Nº 3.137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2018.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa a vigorar no exercício de 2018, estima a RECEITA em R$ 179.968.750,00 e fixa a DESPESA em R$ 179.068.750,00 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 900.000,00 refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

46.249.330,00

 

Receita Patrimonial

926.860,00

 

Receita de Serviços

51.800,00

 

Transferências Correntes

139.474.770,00

 

Outras Receitas Correntes

1.062.300,00

 

Deduções do FUNDEB

21.250.060,00

 

 

 

166.515.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

2.600.000,00

 

Alienação de Bens

20.000,00

 

Transferência de Capital

10.833.750,00

 

 

 

13.453.750,00

TOTAL

 

179.968.750,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2, 6 7, 8 e 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Valor R$

 

DESPESAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

85.512.720,00

 

 

Juros e Encargos da Dívida

123.080,00

 

 

Outras Despesas Correntes

63.786.520,00

 

 

SUB TOTAL

 

149.422.320,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

23.440.430,00

 

 

Amortização da Dívida

6.206.000,00

 

 

SUB TOTAL

 

29.646.430,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

900.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

179.968.750,00

 

 

 

 

 

DESPESAS

 

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

LEGISLATIVA

 

6.681.570,00

 

ADMINISTRAÇÃO

 

20.170.782,00

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

7.861.640,00

 

ASSITÊNCIA SOCIAL

 

7.231.560,00

 

SAÚDE

 

43.991.858,00

 

EDUCAÇÃO

 

58.683.600,00

 

CULTURA

 

1.387.890,00

 

URBANISMO

 

16.115.240,00

 

HABITAÇÃO

 

349.000,00

 

GESTÃO AMBIENTAL

 

6.012.620,00

 

DESPORTO E LAZER

 

3.293.910,00

 

ENCARGOS ESPECIAIS

 

7.289.080,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

900.000,00

 

TOTAL

 

179.968.750,00

 

POR PROGRAMA

 

 

0001

Processo Legislativo

 

6.681.570,00

0002

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

28.974.012,00

0003

Secretaria de Finanças e Planejamento

 

1.843.000,00

0004

Secretaria de Administração

 

12.495.040,00

0005

Secretaria de Desenv. Econômico

 

504.000,00

0006

Secretaria do Meio Ambiente

 

6.012.620,00

0007

Secretaria da Educação

 

58.673.200,00

0008

Secretaria de Saúde

 

43.991.858,00

0009

Secretaria de Esportes e Cultura

 

3.293.910,00

0010

Secretaria de Obras, Proj. Plan. Urbano

 

2.886.500,00

0011

Secretaria de Governo

 

5.260.060.,00

0012

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

1.163.900,00

0013

PASEP

 

960.000,00

0014

Encargos Especiais

 

6.329.080,00

0099

Reserva de Contingência

 

900.000,00

 

TOTAL

 

179.968.750,00

 

 

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

Receitas Correntes

166.515.000,00

 

 

Receitas de Capital

13.453.750,00

 

 

TOTAL

 

179.968.750,00

 

Despesas Correntes

149.422.320,00

 

 

Despesas de Capital

29.646.430,00

 

 

Reserva de Contingência

900.000,00

 

 

TOTAL

 

179.968.750,00

 

 

 

 

 

POR FONTE DE RECURSO E CÓDIGO DE APLICAÇÃO

 

 

01.000.00

Tesouro

 

147.386.930,00

02.000.00

Transferências e Convênios Estaduais

 

13.273.900,00

05.000.00

Transferências e Convênios Federais

 

16.707.920,00

07.000.00

Operações de Crédito

 

2.600.000,00

 

TOTAL

 

179.968.750,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II – Suplementar as dotações orçamentárias, por meio de Decreto, em até 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

III – Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º Excluem-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;

b) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;

d) incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2017;

e) o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei.

 

§ 2º Exclui-se também do limite referido no inciso II, deste artigo, conforme artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

§ 3º A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

§ 4º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções, conforme dispõe o inciso III deste artigo, deverão proceder à prestação de contas até o dia 30 de Janeiro do ano subsequente ao recebimento da verba, sendo vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 5º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais, conforme disposto no inciso III deste artigo, as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 30 % (trinta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 30 de Novembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 05/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.