LEI Nº 298, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968

 

Que abre crédito especial de NCR$ 875,00 para aquisição de material permanente para a Prefeitura Municipal.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial no valor de NCR$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco cruzeiros novos) destinados à aquisição pela Prefeitura Municipal de material permanente consistente em uma enceradeira elétrica comercial.

 

Art. 2º O crédito especial aberto será coberto com recursos proveniente do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Fevereiro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.