LEI Nº 3.145, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Denomina a Unidade Básica de Saúde 5 – UBS 5 como “Manoel de Oliveira Azenha”.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Manoel de Oliveira Azenha" a Unidade Básica de Saúde 5 - UBS 5, localizada na Rua das Imbuias, nº 355, no Jardim Alvorada.

 

Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 15/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.