LEI Nº 3.147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a extinção do órgão público SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ODESSA.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto o órgão público SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ODESSA, este inscrito sob o CNPJ nº 48.177.463/0001-50.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 15/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.