LEI Nº 3.153, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre afixação de cartazes adicionais, em supermercados e congêneres, informando quando se tratar de produto em promoção com prazo de validade a vencer dentro de trinta (30) dias.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam os supermercados e congêneres sediados no município de Nova Odessa, obrigados a destacar, com cartazes adicionais, quando se tratar de produto em promoção com prazo de validade a vencer dentro de trinta (30) dias.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:

 

I - em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

II - em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, será aplicada ao infrator, multa no valor correspondente a 50 (cinquenta) UFESPs, sendo o valor dobrado a cada nova reincidência até que se cumpram as dispostos na presente legislação.

 

Art. 3º A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, se entender cabível.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON

 

 

No dia 15/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.