LEI Nº 3.156, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a desafetação de áreas que são parte integrante do local onde está implantada a sede da CODEN – Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam desafetadas as vias públicas de propriedade do Município de Nova Odessa, objetos da Matrícula sob nº 13.045 e 13.046, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Nova Odessa – Estado de São Paulo, assim descritas e caracterizadas:

 

IMÓVEL I: ÁREA PÚBLICA, destina à via pública denominada RUA AUGUSTO PETERLEVITZ, localizada no loteamento denominado “JARDIM BELA VISTA”, neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto denominado 10 no encontro da Rua Alice Gazzetta com a Avenida Eddy de Freitas Crisciuma e deste ponto segue defletindo à direita em curva com o raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 21,21 metros, confrontando com a quadra 10 do loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 9; deste segue em linha reta com azimute de 90º43’37”, e com uma extensão de 98,54 metros, confrontando ainda com a quadra 10 do loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 14; deste ponto deflete à esquerda em curva com raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 18,50 metros, confrontando ainda com a Quadra 10 do Loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 13; deste ponto segue defletindo à direita com azimute de 152º57’03” e, com uma extensão de 32,34 metros, confrontando com a Avenida Ampélio Gazzetta até chegar ao ponto denominado 17; deste ponto segue defletindo à direita com azimute de 180º46’57”, e com uma extensão de 6,23 metros confrontando com a Rua Joaquim Sanches até chegar ao ponto denominado 4; deste ponto segue defletindo à direita em curva com raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 14,14 metros, confrontando com lote 10 da quadra 9 do loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 3; deste ponto segue em linha reta com azimute de 270º46’57”, e com uma extensão de 132,00 metros, confrontando com os lotes 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 e 38 da quadra 9 do loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 2; deste ponto segue defletindo à esquerda em curva com o raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 14,14 metros, confrontando com o lote 38 da quadra 9 do loteamento Jardim Bela Vista ate chegar ao ponto denominado 1; deste ponto segue defletindo à direita com azimute de 0°46'57", e com uma extensão de 10,61 metros, confrontando com a Rua Alice Gazzetta até chegar ao ponto denominado G; deste ponto segue defletindo à direita em curva com raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 7,00 metros, confrontando com a Rua Alice Gazzetta e a Avenida Eddy de Freitas Crisciuma até chegar ao ponto denominado H; deste ponto segue defletindo à direita em linha reta com azimute de 45°40'31", e com uma extensão de 29,92 metros, confrontando com a Avenida Eddy de Freitas Crisciuma até chegar ao ponto

denominado 10; ponto final e inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.870,77 metros quadrados.

 

IMÓVEL II: ÁREA PÚBLICA destinada à via pública denominada RUA JOAQUIM SANCHES localizada no loteamento denominado "JARDIM BELA VISTA” neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto denominado 4 na referida planta, deste ponto segue em linha reta com azimute de 0°46'57", e com uma extensão de 6,23 metros, confrontando com a Rua Augusto Peterlevitz até chegar ao ponto denominado 17; deste ponto segue defletindo à direita em linha reta com azimute de 152°57'03" e, com uma extensão de 56,98 metros, confrontando com a Avenida Ampélio Gazzetta até chegar ao ponto denominado 18; deste ponto segue defletindo à direita em curva com raio de 5,00 metros , e com uma extensão de 13,38 metros, confrontando com a quadra 14 do Loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 23; deste ponto segue defletindo à esquerda com azimute de 180°46'57", e com uma extensão de 39,07 metros, confrontando ainda com a quadra 14 do Loteamento Jardim Bela Vista ate chegar ao ponto denominado 22; deste ponto segue defletindo à esquerda em curva com raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 14,14 metros, confrontando ainda com a quadra 14 do Loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 21; deste ponto segue defletindo à esquerda com azimute de 270°46'57", e com uma extensão de 32,00 metros, confrontando com a Rua Eduardo Leekning até chegar ao ponto denominado 6; deste ponto segue defletindo à direita em curva com raio de 9,00 metros, e com extensão de 14,14 metros, confrontando com o lote 19 da quadra 9 do Loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 5; deste ponto segue em linha reta com azimute de 0°46'57", e com uma extensão de 87,00 metros, confrontando com os lotes 19, 18, 17, 16,15,14,13, 12, 11 e 10 da quadra 9 do Loteamento Jardim Bela Vista até chegar ao ponto denominado 4; ponto final e inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.144,81metros quadrados.

 

Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o art. 97, inciso I, alínea "c" e §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 20 de Fevereiro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 27/02/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.