LEI Nº 3.157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional e Banco do Brasil, visando a adesão à sistemática de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), visando à adesão à sistemática de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

Parágrafo único. Fica o Município autorizado a assinar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil para repasse dos recursos de ISSQN.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão custeadas por dotação própria.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 20 de Fevereiro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 27/02/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.