LEI Nº 3.159, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Institui no calendário oficial do Município, o Dia de Combate ao Câncer Infantojuvenil.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia de Combate ao Câncer Infantojuvenil, com os seguintes objetivos:

 

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infanto-juvenil;

II – promover debates, caminhadas e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças e adolescentes com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infanto-juvenil;

V – apoiar as crianças e adolescentes com câncer, bem como seus familiares.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no último domingo do mês de novembro, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, celebrado no dia 23 de novembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 27 de Fevereiro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADORA CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA E RAMEH

 

 

No dia 01/03/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.