LEI Nº 3.160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Institui no calendário oficial do Município, o evento denominado “Dezembro Vermelho” destinado à prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento denominado “Dezembro Vermelho” com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos dos portadores destas doenças.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no mês de dezembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento como forma de contribuir para a resposta à epidemia incluindo, dentre outras ações:

 

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II – promoção de palestras e atividades educativas, e

III – veiculação de campanhas de mídia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 27 de Fevereiro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA

 

 

No dia 01/03/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.