
LEI Nº 3.162, DE 07 DE MARÇO DE 2018
Institui a Semana Municipal do Consumidor.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor no âmbito do Município de Nova Odessa, a qual passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal do Consumidor será realizada anualmente, na semana do dia 15 de março, em alusão ao Dia Internacional do Consumidor.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
I – divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, orientando o consumidor sobre seus direitos;
II – promover a educação para o consumo e promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociar suas pendências financeiras;
III – esclarecer sobre o consumo responsável;
IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações;
V – criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo.
Art. 4º Como atividades da Semana do Consumidor poderão ser realizadas palestras, workshops, mesas redondas e outras atividades pertinentes.
Art. 5º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 07 de Março de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA
No dia 15/03/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.