LEI Nº 300, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

 

Que abre crédito especial de NCR$ 10.000,00 no Serviço de Fazenda.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial no valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento ao COPAE ou a quem o mesmo indicar, das despesas decorrentes com o estudo de viabilidade econômica e financeira, para empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado do serviço de tratamento de água na cidade.

 

Art. 2º O crédito especial ora aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de fevereiro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.