LEI Nº 3.163, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Odessa, órgão oficial para publicação e divulgação das Leis e atos administrativos do Município.

 

§ 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município será vinculado ao portal do Município de Nova Odessa, no endereço eletrônico: http://www.novaodessa.sp.gov.br/.

 

§ 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município será composto pelo Caderno do executivo, podendo-se incluir o do Legislativo e da CODEN.

 

Art. 2º A publicação no Diário Oficial do Município de que trata a presente Lei, atenderá os requisitos de autenticidade e integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

 

§ 1º O conteúdo das publicações será assinado digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

 

§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.

 

Art. 3º Os direitos autorais e de publicação serão reservados ao Município de Nova Odessa, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.

 

Art. 4º As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município serão coordenadas pela Diretoria de Comunicação Social.

 

Art. 5º A implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo, dando-lhe ampla divulgação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 07 de Março de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 15/03/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.