LEI Nº 3.165, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

Institui o “Projeto Flor de Lótus” no âmbito do Município.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Flor de Lótus, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa.

 

Parágrafo único.  A implementação das ações do Projeto Flor de Lótus será realizada pela Diretoria de Promoção Social, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Secretaria de Saúde, em parceria com Poder Judiciário, Guarda Civil Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil e Polícias Civil e Militar.

 

Art. 2º São diretrizes do Projeto Flor de Lótus:

 

I – prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II – monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;

III – promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis metropolitanos comunitários especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

 

Art. 3º O Projeto Flor de Lótus será executado através das seguintes ações:

 

I – identificação e seleção de casos a serem atendidos, após visita na Delegacia de Polícia; e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) conforme o fluxo.

II – visitas domiciliares periódicas a serem realizadas pela equipe técnica do CREAS, em parceria com a Guarda Civil Municipal dos casos selecionados;

III – verificação do cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;

IV – encaminhamento das mulheres vítimas de violência para o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Nova Odessa e para o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, quando for o caso;

V – capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas ações e também para os técnicos do equipamento de atendimento (CREAS);

VI – realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à Violência contra as mulheres;

VII – Promover eventos palestras, seminários, com vistas a divulgar os direitos das mulheres, em especial o direito de uma vida sem violência;

VIII – As ações acima não excluem a necessidade da apresentação das partes envolvidas às unidades policiais, nos casos em que configurem novas ocorrências criminais.

 

§ 1º Os encaminhamentos previstos no inciso I do “caput” deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres da Diretoria de Promoção Social do Município e CREAS.

 

§ 2º O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal.

 

Art. 4º Para a execução do Projeto Flor de Lótus poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 28 de Março de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 07/04/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.