LEI Nº 3.168, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 7 de outubro de 1988.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.123, de 7 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dá a denominação de “Henrique Whitehead” à Rua Dois (02) do Loteamento denominado Parque Industrial Recanto”.

 

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 7 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “Henrique Whitehead” a Rua Dois (02) do Loteamento denominado Parque Industrial Recanto”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 28 de Março de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA

 

 

No dia 07/04/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.