
LEI Nº 3.172, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos do Município.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos do Município de Nova Odessa.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se entender cabível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 05 de Abril de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.