
LEI Nº 301, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Que abre crédito especial de NCR$ 1.200,00 no Serviço de Fazenda.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial no valor de NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), para aquisição de 6.000 (seis mil) telhas, tipo francesa pela Prefeitura Municipal, que serão enviadas ao Diretor Comandante da Fazenda Chapadão em Campinas, como Doação do Município de Nova Odessa, àquele destacamento militar.
Art. 2º O crédito especial ora aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Fevereiro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.