
LEI Nº 3.177, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Dá denominação ao Centro Municipal de educação Infantil localizado à Rua Tamboril, nº 1001, Jardim Capuava.
Art. 1º Fica denominado de “Professora Maria Estela Diniz Gazzetta”, ao Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua Tamboril, nº 1001, no Bairro Jardim Capuava, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 25 de Abril de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 08/05/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.