LEI Nº 3.185, DE 15 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, uma área destinada para uso institucional, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objeto da Matricula sob nº 13.071, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições Tutelas da comarca de Nova Odessa – Estado de São Paulo, cadastro municipal sob nº 24-00332-0448-00, assim descrita caracterizada:

 

IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS DESAFETADA E1-A (E um-A), situada na quadra “E”, do loteamento denominado “PARQUE FABRÍCIO”, neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, inicia-se medindo 77,50 metros onde confronta com a Rua João Bolzan; 7,85 metros em curva, na confluência das Ruas João Bolzan e Karlins  Burse; 6,98 metros em curva, na confluência da Avenida José Penachione e Rua Karlis Burse; 48,16 metros em curva, mais 44,12 metros onde confronta com a Área Desafetada E1-B do mesmo loteamento; perfazendo uma área superficial de 2.448,58 metros quadrados.

 

Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o art. 97, inciso I, alínea “c” e §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Fica o Município de Nova Odessa autorizado doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa – APADANO, pessoa jurídica devidamente cadastrada sob o CNPJ nº 02.573.416/0001-24.

 

Art. 3º A doação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o art. 97, inciso I, alínea “c” e §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e artigo 17, inciso II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º Os imóveis objeto desta doação tem o valor de mercado de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) o metro quadrado, totalizando o valor de mercado de R$ 705.191,04 (setecentos e cinco mil e cento e noventa e um reais e quatro centavos), conforme laudo de avaliação.

 

Art. 5º A presente doação tem como finalidade exclusiva a implantação da sede da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa – APADANO, destinada à consecução de suas finalidades estatutárias.

 

Art. 6º Após a lavratura da competente escritura de doação, fica a donatária obrigada ao pagamento das taxas de coleta de lixo e outras, que vier a incidir sobre a referida área.

 

Art. 7º As plantas e/ou projetos pertinentes a novas edificações deverão ser aprovados pelo Município, através de seus órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8º A Donatária deverá, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do registro do instrumento público de transmissão de propriedade, construir, implantar e manter em operação sua sede social, de modo a evitar sua retrocessão ao patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura pública de doação, o prazo constante no “caput” deste artigo.

 

Art. 9º Na hipótese da ocorrência de qualquer das cláusulas que importem na revogação da presente doação, a Doadora, ficará desobrigada de qualquer indenização por benfeitorias e edificações realizadas pela Donatária.

 

Art. 10. A Donatária responderá diretamente por todos e quaisquer danos porventura causados a terceiros em decorrência da utilização da área objeto da outorga de direito real de superfície ou pelas atividades desenvolvidas em razão de suas atividades, sem que implique em qualquer responsabilidade por parte do Município.

 

Art. 11. A presente doação é feita de forma irrevogável e irretratável em relação aos termos desta lei, obrigando as partes, herdeiros ou sucessores a qualquer título.

 

Parágrafo único. Para os efeitos e providências desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar e adotar, por Decreto, as medidas que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, inclusive as decorrentes da necessidade de lavratura de escritura de outorga e sua inscrição no Cadastro de Registro de Imóveis.

 

Art. 12. As despesas com a lavratura e registro da escritura e demais incidentes, correrão por conta da Donatária.

 

Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 15 de maio de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 31/05/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.