
LEI Nº 3.192, DE 12 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Odessa a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS para a reabilitação profissional, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Odessa, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS para aderir ao Programa de Reabilitação Profissional – PRP, com o objetivo de proporcionar aos meios de reeducação ou readaptação profissional para retorno ao trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente, objetivando assim, a homologação de readaptação profissional dos servidores do Município de Nova Odessa - SP.
Art. 2º Com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica os empregados ocupantes das funções de emprego público do Município que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente e com condições para o desempenho de outras atividades, serão encaminhados à Equipe de Reabilitação Profissional do INSS, a qual procederá com a avaliação do potencial laborativo do servidor, de acordo com o Termo de Acordo de Cooperação Técnica, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A realização do Acordo de Cooperação Técnica, por não se tratar de prestação de serviços, não acarreta ônus financeiro para nenhuma das partes e dispensa a consignação de dotação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Nova Odessa em 12 de julho de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 26/07/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.