
LEI Nº 3.193, DE 12 DE JULHO DE 2018
Dá denominação de “Eduardo Galhardo”, a Área Verde 4, de frente para a Avenida Projetada Dois, no loteamento “Jardim dos Lagos I”, Nova Odessa.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Eduardo Galhardo”, a Área Verde 4, de frente para a Avenida Projetada Dois, no loteamento “Jardim dos Lagos I”, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 12 de julho de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 31/07/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.