LEI Nº 3.200, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE para cessão de servidores públicos da área de educação especial, bem como, autoriza ainda a contratação de servidores ou empregados públicos na forma da exceção prevista no inciso II do Art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Nova Odessa, CNPJ 51.413.631.0001-73, visando a cessão de servidores públicos municipais, com ônus a origem, nos termos da Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998.

 

Parágrafo único. Os valores constantes do total remuneratório e encargos, serão repassados mensalmente pela entidade beneficiada com os préstimos do servidor cedido, ao erário público do município, até mesmo em decorrência dos repasses financeiros pelo município a título de subvenção ou contribuição.

 

Art. 2º Fica a mesma entidade autorizada a remunerar diretamente, servidores ou empregados públicos com os valores recebidos pelos repasses da subvenção ou contribuição, exclusivamente para às áreas de educação especial ou de saúde, atinentes a atividade fim da referida entidade.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 16 de agosto de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 21/08/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.