
LEI Nº 3.202, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Institui, no calendário oficial do Município, o Dia da Conservação do Solo.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia da Conservação do Solo com os seguintes objetivos:
I – desenvolver um pensamento crítico na população sobre a importância da correta utilização do solo como um recursos natural para a produção de alimentos, e
II – combater e conscientizar a população sobre as ações que provocam a poluição do solo.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 15 de abril, em alusão ao Dia Nacional da Conservação do Solo.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 23 de agosto de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANGELO ROBERTO RÉSTIO
No dia 28/08/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.