LEI Nº 3.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui os Jogos Escolares do Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídos, no calendário oficial do Município, os Jogos Escolares, com o objetivo de promover o intercâmbio entre as escolas, estimulando a integração, a confraternização e o espírito de equipe.

 

Parágrafo único. Participarão dos Jogos Escolares alunos com idade compreendida entre 4 a 11 anos, oriundos de todas as escolas municipais de Nova Odessa.

 

Art. 2º Os Jogos Escolares do Município de Nova Odessa serão disputados anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento. 

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 28 de setembro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

No dia 09/10/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.