
LEI Nº 3.208, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o certificado “Empresa Amiga do Consumidor” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o certificado “Empresa Amiga do Consumidor”, às pessoas jurídicas que:
I – não tenham reclamação registrada junto ao órgão de defesa do consumidor nos doze (12) meses anteriores à data da premiação, e
II – tenham participado de curso sobre o Código de Defesa do Consumidor promovido pelo Procon Municipal nos doze (12) meses anteriores à data da premiação.
Art. 2º O certificado será entregue anualmente, no mês de março, pelo Procon Municipal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 02 de outubro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 12/10/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.