LEI Nº 305, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

Que abre crédito suplementar no valor de NCr$ 6.000,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

NCR$

69 - 4.1.3.4.02

6.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Abril de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.