LEI Nº 3.219, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2019.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVES DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa a vigorar no exercício de 2019, estima a RECEITA em R$ 203.108.300,00 e fixa a DESPESA em R$ 202.167.800,00 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 940.500,00 refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5°, inciso III, da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor R$

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

49.380.330,00

Receita de Contribuições

3.057.000,00

Receita de Patrimonial

1.284.280,00

Receita de Serviços

13.200,00

Transferências Correntes

134.637.490,00

Outras Receitas Correntes

1.615.000,00

 

189.987.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

3.000.000,00

Alienação de Bens

20.000,00

Transferência de Capital

10.101.000,00

 

13.121.000,00

TOTAL 

203.108.300,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedece/do ao seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor R$

DESPESAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

95.895.400,00

Juros e Encargos da Dívida

205.000,00

Outras Despesas Correntes

81.901.890,00

SUB-TOTAL

178.002.290,00

DESPESAS DE CAPITAL

203.108.300,00

Investimentos

18.365.510,00

Inversões Financeiras

200.000,00

Amortização da Dívida

5.600.000,00

SUB-TOTAL

24.165.510,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

940.500,00

  TOTAL

203.108.300,00

 

 

DESPESAS

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

LEGISLATIVA

7.411.000,00

ADMINISTRAÇÃO

31.458.100,00

SEGURANÇA PÚBLICA

8.497.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.569.520,00

SAÚDE

45.000.310,00

EDUCAÇÃO

68. 996.390,00

CULTURA

2.221.000,00

URBANISMO

18.128.280,00

HABITAÇÃO

336.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

2.492.500,00

DESPORTO E LAZER

3.052.700,00

ENCARGOS ESPECIAIS

7.005.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

940.500,00

TOTAL

203.108.300,00

 

 

POR PROGRAMA

 

 

 

001 Processo Legislativo

7.411.000,00

002 Gabinete do Prefeito e Dependências

28.724.280,00

003 Secretaria de Finanças e Planejamento

2.016.600,00

004 Secretaria de Administração

22.082.000,00

005 Secretaria de Desenv. Econômico

542.000,00

006 Secretaria do Meio Ambiente

2.492.500,00

007 Secretaria da Educação

68.988.890,00

008 Secretaria de Saúde

45.000.310,00

009 Secretaria de Esportes e Cultura

3.052.700,00

010 Secretaria de Obras, Proj. Plan. Urbano

1.109.000,00

011 Secretaria de Governo

4.767.000,00

012 Secretaria de Assuntos Jurídicos

1.407.000,00

0013     PASEP

1.200.000,00

0015 Diretoria de Promoção Social

7.569.520,00

0014 Encargos Especiais

5.805.000,00

0099 Reserva de Contingência

940.500,00

TOTAL

203.108.300,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Receitas Correntes

189.987.300,00

Receitas de Capital

13.121.000,00

TOTAL

203.108.300,00

 

 

Despesas Correntes 

178.002.290,00

Despesas de Capital

24.165.510,00

Reserva de Contingência

940.500,00

TOTAL

203.108.300,00

 

 

POR FONTE DE RECURSO E CÓDIGO DE APLICAÇÃO

 

01.000.00 Tesouro       

151.822.780,00

02.000.00 Transferências e Convênios Estaduais

34.806.310,00

05.000.00 Transferências e Convênios Federais

13.479.210,00

07.000.00 Operações de Crédito

3.000.000,00

TOTAL 

203.108.300,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II - Suplementar as dotações orçamentárias, por meio de Decreto, em até 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação;

III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação, assistência social e manutenção, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores das Contribuições e Subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º Excluem-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;

b) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;

d) incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018;

e) o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei.           

 

§ 2º Exclui-se também do limite referido no inciso II, deste artigo, conforme artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

§ 3º A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

§ 4º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções, conforme dispõe o inciso III deste artigo, deverão proceder à prestação de contas até o dia 30 de janeiro do ano subsequente ao recebimento da verba, sendo vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 5º Somente se beneficiarão de concessões de contribuições e subvenções, conforme disposto no inciso III deste artigo, as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, 22 de novembro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 01/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.