
LEI Nº 3.220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui o “Dia Municipal Sem Carro” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVES DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Sem Carros", a ser realizado anualmente no dia 22 de setembro no Município de Nova Odessa.
Art. 2º São objetivos desta lei:
I - Conscientizar o público, gerando instrumentos de informação e debate sobre a questão da mobilidade urbana (congestionamento, poluição, segurança) e soluções para os atuais problemas neste domínio;
II - Encorajar o desenvolvimento de atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar e a prevenção do efeito estufa;
III - Promover uma oportunidade para as pessoas utilizarem um transporte alternativo ao seu carro;
IV - Estimular o uso do transporte público e coletivo, contribuindo para a redução nos níveis de congestionamento das cidades;
V - Criar uma oportunidade para as autoridades locais introduzirem e/ou testarem novos meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano, em um contexto favorável do ponto de vista da opinião pública;
VI - Proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade, os seus habitantes e o seu patrimônio.
Art. 3º Poderão ser realizadas parcerias com governos municipais, empresas, associações, ONGs, escolas e entidades afins, com o propósito de atender ao disposto nesta lei.
Art. 4° O Poder Público será responsável por avaliar os impactos no trânsito, a qualidade do ar, os níveis de ruído e o impacto gerado pela iniciativa junto à opinião pública.
Art. 5° O "Dia Sem Carros não importará em qualquer penalidade aos condutores que não desejem aderir à campanha.
Art. 6° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de programas e atividades educativas voltadas a obter adeptos ao não uso de carros.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, 29 de novembro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA
No dia 01/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.