
LEI Nº 3.222, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui, no calendário oficial do Município, a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, em alusão à Lei Estadual nº 16.395, de 21 de março de 2017.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 04 de dezembro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORA CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA E RAMEH
No dia 11/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.