
LEI Nº 3.223, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de compartilhamento da Escrituração Contábil Digital – ECD no ambiente do Sistema Público de escrituração Digital - SPED.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e suas alterações, para compartilhamento da Escrituração Contábil Digital – ECD no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Art. 2º A abrangência que trata o disposto no art. 1º delimita-se nas cláusulas expostas no Termo de Convênio que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O convênio que trata esta Lei vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura de Nova Odessa, em 04 de dezembro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 11/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.