
LEI Nº 3.225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS desde a educação infantil até o ensino fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino e o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição, em conformidade com a Lei Federal nº 10.436/2002.
Art. 2º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e de outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 3º Professores surdos terão prioridade para o ensino de LIBRAS, conforme Decreto nº 5.626/2005.
Art. 4° O prazo para que os sistemas de ensino cumpram as exigências estabelecidas no art. 1º é de dois (02) anos.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de dezembro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
No dia 20/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.