LEI Nº 3.227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Regulamenta o funcionamento dos portões e cancelas automáticas no Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os portões automáticos pivotantes ou basculantes que permitam o acesso de veículos ou pessoas não poderão em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento se projetar para fora da linha do imóvel ocasionando perigo aos munícipes que transitam por aquele local.

 

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se apenas aos prédios e estacionamentos comerciais situados na área central do Município.

 

Art. 2º Os portões já existentes deverão ser adaptados a fim de proteger a integridade física das pessoas e evitar perigo de dano aos veículos que por ali trafegam.

 

Art. 3º O proprietário ou possuidor do imóvel ou terreno deverão adotar uma das seguintes formas de adequação:         

 

I – Instalação de senhor eletrônico, a ser fixada ao lado do portão, capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

II – Instalação de sinalização sonora e luminosa 15 segundos antes da movimentação do portão a fim de alertar pedestres e veículos que transitam naquele local;

III – adaptação do portão a fim de que as portas passem a ser deslizantes e não se movimentem para fora da área de delimitação do imóvel, e

IV – Adaptação do portão a fim de que ele se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando riscos aos transeuntes que passam pelo local.

 

Art. 4° O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel ou terreno às seguintes penalidades:

 

I – Advertência;

II – Multa no valor de 10 UFESPs.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta (180) dias após a sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de dezembro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WLADINEY PEREIRA BRIGIDA

 

 

No dia 20/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.