LEI Nº 3.232, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a instalar gabinetes optométricos de profissionais habilitados para o atendimento à saúde visual primária na rede privada municipal.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a expedição de alvará sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal para a instalação de gabinetes de profissionais optometristas legalmente habilitados, para atuar nos dispositivos de Saúde privados, visando ofertar atendimento à saúde visual primária da população, especialmente promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual ou podem por ele ser identificados, nos termos da redação trazida pelo artigo 4º da Lei Federal Ordinária nº 12.842, de 10 de julho de 2013.

 

Parágrafo único. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e/ou com indicação de medicamentos, o profissional de que trata o artigo antecedente deverá encaminhar ao corpo clínico especializado.

 

Art. 2º Para a concessão do alvará sanitário mencionado nesta Lei, deverá o profissional apresentar os seguintes documentos:

 

I – Certificado de Conclusão de Curso expedido por instituição de ensino regular perante à Secretaria Estadual de Ensino ou Ministério da Educação;

II – Comprovante de endereço do local em que pretende realizar os atendimentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de dezembro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 22/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.