
LEI Nº 3.237, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 3.201 de 23 de agosto de 2018 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.201 de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dá denominação de “Sebastião Pedro Florentino Filho” à Travessa Setenta e Três (73) do loteamento denominado Residencial Vale dos Lírios”.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.201 de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Sebastião Pedro Florentino Filho” a Travessa Setenta e Três (73) do loteamento denominado Residencial Vale dos Lírios”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 06 de fevereiro de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
No dia 02/03/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.