LEI Nº 382, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

 

Altera tabela de padrões dos vencimentos do pessoal do quadro.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1969 a tabela de vencimentos do funcionalismo municipal, fica majorada em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Janeiro de 1969.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.