
LEI Nº 3.246, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui, no calendário oficial do Município, o Dia de Combate ao Câncer e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia de Combate ao Câncer, dedicado à realização de ações de prevenção ao câncer.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer;
II – Promover debates, caminhadas e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com câncer, e
IV – Outros atos para a consecução dos objetivos deste evento.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 21 de fevereiro de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANGELO ROBERTO RÉSTIO
No dia 02/03/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.