LEI Nº 308, DE 8 DE MAIO DE 1968

 

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito suplementar à verba orçamentária 55 3.1.3.0.93, nº II, no valor de NCr$ 25.00,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), para o fim de ser depositado junto à Cia Paulista de Força e Luz, para ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública, em diversos bairros desta cidade.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, que fica o Executivo autorizado a efetuar.

 

Parágrafo único. O presente crédito terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Maio de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.