LEI Nº 3.248, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Institui, no calendário oficial do Município, a Semana de Conscientização e Divulgação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Divulgação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, voltada a promover esclarecimentos acerca do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:

 

I – Divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo à comunidade sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais;

II – Promover a valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos fundamentais;

III – discutir a adoção de políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e

IV – Realização de campanhas e palestras de conscientização pública relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 13 de julho, em alusão à data de instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 08 de março de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WALDINEY PEREIRA BRIGIDA

 

 

No dia 15/03/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.