LEI Nº 3.260, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

Institui, no calendário oficial do Município, o evento Abril Marrom e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Abril Marrom, visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:

 

I - Conscientizar e educar a população para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira;

II - Estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de exames preventivos;

III - Divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência;

IV - Provocar a participação da sociedade, entidades médicas, centros hospitalares no combate à cegueira.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de abril.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 03 de abril de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

No dia 06/04/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.